Meia entrada

40% dos ingressos do evento serão reservados à meia-entrada.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

*ESTUDANTES – (Apenas terão direito à compra de ingresso de meia-entrada os estudantes descritos na Lei 9.394 de 20/12/1996). Documentos necessários: Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 - Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I - nome completo e data de nascimento do estudante; II - foto recente do estudante; III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - grau de escolaridade; e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;

*IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos) – Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15, documento de identidade oficial com foto;

*JOVENS (Somente mediante apresentação do ID jovem) Jovens pertencentes a família de baixa renda (idades de 15 a 29 anos), Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15, carteira de identidade jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

*PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15, Cartão de Benefício de prestação continuada da assistência social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar n. 142, de 08 de maio de 2013.

No momento da apresentação esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Os beneficiários só terão direito à meia-entrada mediante a apresentação da documentação acima citada no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento.

Caso a documentação original exigida por lei não seja apresentada, o valor pago não será reembolsado!

Ingressos e/ou passaportes comprados através do beneficio da meia-entrada são intransferíveis. Por isso não podem ser vendidos ou repassados a terceiros.

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